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Artigo 7º da Lei nº 12.411 de 27 de Maio de 2011

Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz do Trabalho e de Varas do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, define jurisdições e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º da Lei 12.411 /2011