Artigo 5º da Lei nº 12.411 de 27 de Maio de 2011
Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz do Trabalho e de Varas do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, define jurisdições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao TribunalRegional do Trabalho da 7ª Região.