JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 12.411 de 27 de Maio de 2011

Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz do Trabalho e de Varas do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, define jurisdições e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao TribunalRegional do Trabalho da 7ª Região.

Art. 5º da Lei 12.411 /2011