JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 12.411 de 27 de Maio de 2011

Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz do Trabalho e de Varas do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, define jurisdições e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam criados 12 (doze) cargos de Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Art. 4º da Lei 12.411 /2011