Artigo 6º da Lei nº 12.407 de 19 de Maio de 2011
Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que "estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências", a Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos arts. 2º , 3º e 4º , o disposto no inciso I do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).