Artigo 4º da Lei nº 12.407 de 19 de Maio de 2011
Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que "estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências", a Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O art. 56 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º : "Art. 56 (...) § 4º O regime especial de tributação de que trata este artigo, por não se configurar como benefício ou incentivo fiscal, não impede ou prejudica a fruição destes." (NR)