Artigo 3º da Lei nº 12.407 de 19 de Maio de 2011
Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que "estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências", a Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 3º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 3º (...) Parágrafo único . Para efeito de interpretação, o regime de tributação de que trata o art. 56 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, não impede nem prejudica a fruição dos benefícios e incentivos fiscais de que trata esta Lei." (NR)