Artigo 3º da Lei nº 12.403 de 4 de Maio de 2011
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.