Artigo 9º da Lei nº 12.402 de 2 de Maio de 2011
Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas jurídicas e físicas; acresce dispositivos à Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; altera as Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
em relação ao art. 1º , a partir de 29 de outubro de 2010;
II
em relação aos arts. 2º e 3º , a partir de 1º de janeiro de 2011;
III
em relação aos arts. 5º e 6º , a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação;
IV
em relação aos demais artigos, a partir da data de sua publicação.