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Artigo 10º, Inciso III da Lei nº 12.402 de 2 de Maio de 2011

Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas jurídicas e físicas; acresce dispositivos à Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; altera as Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências.

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Art. 10º

Ficam revogados a partir da entrada em vigor desta Lei os seguintes dispositivos:

I

os §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 ;

II

o § 3º do art. 49 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 ;

III

o inciso II do art. 6º-A do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977 ;

IV

o art. 11 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.

Art. 10º, III da Lei 12.402 /2011