Artigo 10º da Lei nº 12.402 de 2 de Maio de 2011
Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas jurídicas e físicas; acresce dispositivos à Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; altera as Leis nºs 12.249, de 11 de junho de 2010, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Ficam revogados a partir da entrada em vigor desta Lei os seguintes dispositivos:
I
os §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 ;
II
o § 3º do art. 49 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 ;
III
o inciso II do art. 6º-A do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977 ;
IV
o art. 11 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.