Lei 124 de 2 de dezembro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil : Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da República.
Art. unico
Fica aberto o credito de vinte e nove contos duzentos e vinte e nove mil e seiscentos e sessenta e oito réis (29:229$668), para ocorrer ao pagamento a que tem direito Manoel Pessoa de Mello, secretário da Diretoria Geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, proveniente de diferença de vencimentos, no período de 1 de janeiro de 1929 até 13 de julho de 1934, correndo a despesa por meio de uma operação de crédito, revogadas as disposições em contrário.
Getulio Vargas. Henrique Aristides Guilhem.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1935