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Artigo 1º da Lei nº 12.399 de 1º de Abril de 2011

Acresce o § 3º ao art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.

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Art. 1º

Esta Lei acresce o § 3º ao art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade que seja integrada por sócio incapaz.

Art. 1º da Lei 12.399 de 1º de Abril de 2011