Artigo 3º da Lei nº 12.398 de 28 de Março de 2011
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.