Artigo 8º da Lei nº 12.396 de 21 de Março de 2011
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo federal regulamentará o disposto nesta Lei.