Artigo 5º da Lei nº 12.396 de 21 de Março de 2011
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A APO manterá estrutura interna própria de auditoria, controladoria e correição.