Artigo 4º da Lei nº 12.396 de 21 de Março de 2011
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Não se aplica ao Protocolo de Intenções referido no art. 1º desta Lei o disposto no inciso VIII e no § 1º do art. 4º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.