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Artigo 4º da Lei nº 12.396 de 21 de Março de 2011

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO.

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Art. 4º

Não se aplica ao Protocolo de Intenções referido no art. 1º desta Lei o disposto no inciso VIII e no § 1º do art. 4º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Art. 4º da Lei 12.396 de 21 de Março de 2011