JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 12.396 de 21 de Março de 2011

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As atas das reuniões do Conselho Público Olímpico serão publicadas nos órgãos oficiais de imprensa dos entes consorciados ou no sítio da APO na rede mundial de computadores, sem prejuízo de sua divulgação por outros meios de comunicação.

Art. 3º da Lei 12.396 de 21 de Março de 2011