Lei nº 12.391 de 4 de Março de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria os nomes dos heróis da "Revolta dos Búzios" João de Deus do Nascimento, Lucas Dantas de Amorim Torres, Manuel Faustino Santos Lira e Luís Gonzaga das Virgens e Veiga.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Inscrevam-se no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília, os nomes dos heróis da "Revolta dos Búzios" João de Deus do Nascimento, Lucas Dantas de Amorim Torres, Manuel Faustino Santos Lira e Luís Gonzaga das Virgens e Veiga.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011 - Edição extra