Artigo 2º da Lei nº 12.383 de 1º de Março de 2011
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.