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Artigo 2º da Lei nº 12.383 de 1º de Março de 2011

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.383 de 1º de Março de 2011