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Artigo 8º da Lei nº 12.382 de 25 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.

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Art. 8º

Fica revogada a Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.

Art. 8º da Lei 12.382 /2011