Artigo 7º da Lei nº 12.382 de 25 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação .