Artigo 5º da Lei nº 12.381 de 9 de Fevereiro de 2011
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º , inciso II, 3º e 4º , da Lei nº 4.320, de 1964, destinados:
I
a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais;
II
aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 ;
III
ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante a utilização de recursos das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive da parcela a que se refere o art. 239, § 1º , da Constituição ; e
IV
ao complemento da atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante a utilização de recursos da contribuição relativa à despedida de empregado sem justa causa, de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.