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Artigo 11, Inciso V da Lei nº 12.381 de 9 de Fevereiro de 2011

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2011.

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Art. 11

Integram esta Lei os seguintes Anexos, incluindo os mencionados nos arts. 2º , 3º , 6º e 7º desta Lei:

I

receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;

II

distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;

III

discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;

IV

distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;

V

autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º , inciso II, da Constituição, relativas a despesas com pessoal e encargos sociais, conforme estabelece o art. 81 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011;

VI

relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, conforme previsto no art. 9º , § 2º , da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011;

VII

ações de caráter plurianual constantes desta Lei incluídas nos termos do art. 2º , parágrafo único, da Lei do Plano Plurianual;

VIII

quadros orçamentários consolidados, relacionados no Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011;

IX

discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

X

discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

XI

programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

XII

programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.