Artigo 11, Inciso XII da Lei nº 12.381 de 9 de Fevereiro de 2011
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Integram esta Lei os seguintes Anexos, incluindo os mencionados nos arts. 2º , 3º , 6º e 7º desta Lei:
I
receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;
II
distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;
III
discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;
IV
distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;
V
autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º , inciso II, da Constituição, relativas a despesas com pessoal e encargos sociais, conforme estabelece o art. 81 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011;
VI
relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, conforme previsto no art. 9º , § 2º , da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011;
VII
ações de caráter plurianual constantes desta Lei incluídas nos termos do art. 2º , parágrafo único, da Lei do Plano Plurianual;
VIII
quadros orçamentários consolidados, relacionados no Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011;
IX
discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
X
discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
XI
programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
XII
programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.