Artigo 68, Inciso I da Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010
Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Esta Lei entra em vigor:
I
quanto aos arts. 56 e 57, na data de sua publicação; e
II
quanto aos demais dispositivos, após a posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR.