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Artigo 68, Inciso I da Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.

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Art. 68

Esta Lei entra em vigor:

I

quanto aos arts. 56 e 57, na data de sua publicação; e

II

quanto aos demais dispositivos, após a posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR.

Art. 68, I da Lei 12.378 /2010