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Artigo 66, Parágrafo Único da Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.

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Art. 66

As questões relativas a arquitetos e urbanistas constantes das Leis nºˢ 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e 6.496, de 7 de dezembro de 1977 , passam a ser reguladas por esta Lei.

Parágrafo único

(VETADO)