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Artigo 63 da Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.

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Art. 63

Os arquitetos e urbanistas que por ocasião da publicação desta Lei se encontravam vinculados à Mútua de que trata a Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 , poder-se-ão se manter associados. Adaptação do CONFEA e dos CREAs

Art. 63 da Lei 12.378 /2010