Artigo 63 da Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010
Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Os arquitetos e urbanistas que por ocasião da publicação desta Lei se encontravam vinculados à Mútua de que trata a Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 , poder-se-ão se manter associados. Adaptação do CONFEA e dos CREAs