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Artigo 40 da Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.

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Art. 40

O exercício das funções de presidente e de conselheiro do CAU/BR e dos CAUs não será remunerado.

Art. 40 da Lei 12.378 /2010