JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35, Inciso I da Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Compete ao presidente do CAU, entre outras questões que lhe forem atribuídas pelo Regimento Geral do CAU/BR e pelo Regimento Interno do CAU respectivo:

I

representar judicialmente e extrajudicialmente o CAU;

II

presidir as reuniões do Conselho do CAU, podendo exercer o voto de desempate;

III

cuidar das questões administrativas do CAU, ouvindo previamente o Conselho quando exigido pelo Regimento Geral do CAU/BR ou pelo Regimento Interno do CAU respectivo.

Art. 35, I da Lei 12.378 /2010