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Artigo 25 da Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.

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Art. 25

O CAU/BR e os CAUs gozam de imunidade a impostos (art. 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal) .