Artigo 20 da Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010
Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os processos disciplinares do CAU/BR e dos CAUs seguirão as regras constantes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , desta Lei e, de forma complementar, das resoluções do CAU/BR.