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Artigo 1º da Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.

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Âmbito de abrangência

Art. 1º

O exercício da profissão de arquiteto e urbanista passa a ser regulado por esta Lei. Atribuições de Arquitetos e Urbanistas

Art. 1º da Lei 12.378 /2010