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Artigo 7º da Lei nº 12.377 de 30 de dezembro de 2010

Altera o art. 2º e o Anexo IV da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2010, e o art. 2º e o Anexo III da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2011.

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Art. 7º

O inciso XIII do art. 20 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "XIII - transferência de recursos a entidades privadas destinados à realização de eventos, no âmbito do Ministério do Turismo e do Ministério da Cultura; e"

Art. 7º da Lei 12.377 /2010