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Artigo 1º da Lei nº 12.364 de 29 de dezembro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 10.817.170,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 10.817.170,00 (dez milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.