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Artigo 8º da Lei nº 12.349 de 15 de dezembro de 2010

Altera as Leis nºˢ 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 12.349 /2010