Artigo 3º da Lei nº 12.345 de 9 de dezembro de 2010
Fixa critério para instituição de datas comemorativas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A abertura e os resultados das consultas e audiências públicas para a definição do critério de alta significação serão objeto de ampla divulgação pelos meios oficiais, facultando-se a participação dos veículos de comunicação social privados.