Artigo 2º da Lei nº 12.345 de 9 de dezembro de 2010
Fixa critério para instituição de datas comemorativas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A definição do critério de alta significação será dada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.