Artigo 1º da Lei nº 12.345 de 9 de dezembro de 2010
Fixa critério para instituição de datas comemorativas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.