Artigo 1º da Lei nº 12.344 de 9 de dezembro de 2010
Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.641 (...) II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (...)" (NR)