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Artigo 1º, Inciso V da Lei nº 12.343 de 2 de dezembro de 2010

Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição Federal , na forma do Anexo desta Lei, com duração de 14 (quatorze) anos, regido pelos seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 14.468, de 2022)

I

liberdade de expressão, criação e fruição;

II

diversidade cultural;

III

respeito aos direitos humanos;

IV

direito de todos à arte e à cultura;

V

direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;

VI

direito à memória e às tradições;

VII

responsabilidade socioambiental;

VIII

valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;

IX

democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;

X

responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;

XI

colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;

XII

participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.

Art. 1º, V da Lei 12.343 /2010