Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 12.343 de 2 de dezembro de 2010
Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição Federal , na forma do Anexo desta Lei, com duração de 14 (quatorze) anos, regido pelos seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 14.468, de 2022)
I
liberdade de expressão, criação e fruição;
II
diversidade cultural;
III
respeito aos direitos humanos;
IV
direito de todos à arte e à cultura;
V
direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;
VI
direito à memória e às tradições;
VII
responsabilidade socioambiental;
VIII
valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;
IX
democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;
X
responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;
XI
colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;
XII
participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.