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Artigo 19 da Lei nº 12.340 de 1º de dezembro de 2010

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências.

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Art. 19

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 da Lei 12.340 de 1º de dezembro de 2010