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Artigo 5º da Lei nº 12.337 de 12 de Novembro de 2010

Altera o Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, para modificar a divisão por níveis da Carreira de Diplomata, extingue cargos de Assistente de Chancelaria e autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 12.337 /2010