Artigo 5º da Lei nº 12.337 de 12 de Novembro de 2010
Altera o Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, para modificar a divisão por níveis da Carreira de Diplomata, extingue cargos de Assistente de Chancelaria e autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.