Artigo 4º da Lei nº 12.337 de 12 de Novembro de 2010
Altera o Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, para modificar a divisão por níveis da Carreira de Diplomata, extingue cargos de Assistente de Chancelaria e autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30 de junho de 2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de julho de 2011, firmados com fundamento nos §§ 3º , 4º , 5º e 6º do art. 22 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008 . (Redação dada pela Lei nº 12.501, de 2011)