Artigo 5º da Lei nº 12.336 de 26 de Outubro de 2010
Altera as Leis nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que dispõe sobre o serviço militar, e nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.