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Artigo 1º da Lei nº 12.331 de 15 de Setembro de 2010

Denomina Rodovia João Lyra Filho o trecho da rodovia da BR-104 entre as cidades de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

O trecho da BR-104 que liga Caruaru a Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se Rodovia João Lyra Filho.

Art. 1º da Lei 12.331 /2010