Lei nº 12.329 de 15 de Setembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Dr. Carlos Geraldo Valadares a ponte localizada na BR-352, sobre o rio São Francisco, na divisa dos Municípios de Martinho Campos e Abaeté, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
A ponte localizada na BR-352, na divisa dos Municípios de Martinho Campos e Abaeté, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominada Ponte Dr. Carlos Geraldo Valadares.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010