Artigo 2º da Lei nº 12.328 de 15 de Setembro de 2010
Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.