JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 12.328 de 15 de Setembro de 2010

Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.328 /2010