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Artigo 1º da Lei nº 12.328 de 15 de Setembro de 2010

Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.

Art. 1º da Lei 12.328 /2010