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Artigo 2º da Nova Lei do Agravo | Lei nº 12.322 de 9 de Setembro de 2010

Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação oficial.

Art. 2º da Nova Lei do Agravo - Lei 12.322 /2010